As Vendas no Passaril RealÉ com imensa alegria que O Passaril Real está a receber visitas de pessoas vindas de diversas localidades, para comprar os nossos pássaros.
Temos tido a felicidade de poder entregar os nossos pássaros, para nós inestimáveis, a pessoas que, como nós, são amantes das aves, especialmente dos Canários de Moçambique e Canários do Brasil, mas também pessoas que vêm à procura de um canário amarelo para a sua filha. Famílias inteiras, inclusivamente com as suas crianças, vêm até a nossa casa, e ali travamos longas conversas, trocamos experiências, e criamos laços de amizade. E é assim que recebemos: o Sr. José Branco, que nos ajudou a sexar os canários do Brasil, o Abimar, o Hélio, o Sr. Diniz, o Sr. C. Ferreira, o Sr. A. Afonso e família, o Sr. S. Elias e família, o Sr. Marco e o filho, o Gilberto e a sua família, o Sr. Cristiano, o Sr. J. Esteves e os filhos, numa infinita 'romaria' de visitantes curiosos e apaixonados por aves, ansiosos por obter a ave do seu desejo. Assim, o Passaril cumpre a sua missão de ajudar outras pessoas a verem realizado o seu sonho de adquirir aves que desejam há muito tempo, mas que são difíceis de encontrar. |
Novas Aquisições do PassarilNo passado Domingo (dia 26/09/2010) chegaram os mais novos habitantes do Passaril. Tratam-se de 2 casais de Cardinalitos da Venezuela (Carduelis cucullata), que foram adquiridos a um criador do Norte.
É mais uma espécie em que vamos nos aventurar, mais um desafio a vencer, e mais um mundo de descobertas.... Aguardem mais notícias e fotos muito em breve. Legislação - Cardinalito da Venezuela Embora esta espécie faça parte do Anexo A/I do Regulamento Comunitário nº 709 / 2010 de 22 de Julho, os Cardinalitos da Venezuela (Carduelis cucullata) devidamente marcados individualmente estão isentos da necessidade de registo e de obtenção de certificados CITES, em conformidade com os artigos 61º e 62º do Regulamento Comunitário 865 e 866 / 2006 As aves a adquirir terão no entanto de ter obrigatoriamente anilha alfa-numérica fechada e inviolável ou microchip. Neste último caso, o criador deverá ser questionado pelos certificados CITES. De qualquer modo, sempre que adquirir espécimens vivos de fauna, deverá solicitar ao criador ou vendedor uma factura ou um documento de compra, que pode ser um documento de cedência, com a seguinte informação: - Nome Completo, BI e NIF do criador; - Nome Científico da Ave; - Quantidade; - Nº da Anilha Fechada; - Ano de Nascimento (se não constar na anilha); - Sexo (se possível). Segundo informação obtida junto da Unidade de APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS do ICNB, a aquisição e reprodução de aves desta espécie não obriga ao registo como criador junto do ICNB. |