(http://portal.icnb.pt) A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, também conhecida como Convenção de Washington ou CITES, é um acordo internacional ao qual os países aderem voluntariamente, envolvendo actualmente um total de 175.
O seu objectivo é o de assegurar que o comércio de animais e plantas não ponha em risco a sua sobrevivência no estado selvagem. A CITES atribui diferentes graus de protecção a mais de 30 000 espécies de animais e de plantas, inscritas em três anexos (I, II e III) consoante o grau de protecção. A União Europeia possui regras mais restritivas que as indicadas pela convenção, regendo-se por um regulamento que distribui as espécies em quatro anexos A,B,C e D.
ANEXO A - Espécies em perigo de extinção. O Comércio destes espécimes apenas é permitido em condições excepcionais. Corresponde, de um modo geral, ao anexo I da Convenção.
ANEXO B - Inclui espécies cujo comércio deve ser controlado, apesar de não se encontrarem em perigo de extinção, de modo a evitar uma comercialização não compatível com a sua sobrevivência. Corresponde, de um modo geral, ao anexo II da Convenção. ANEXO C - Contém espécies protegidas pelo menos por uma Parte contratante, que solicitou às restantes partes o seu apoio para controlar o comércio internacional. Corresponde, de um modo geral, ao anexo III da Convenção.
ANEXO D - Inclui espécies que apesar de não possuírem qualquer estatuto de protecção, apresentam um volume tal de importações comunitárias que se justifica uma vigilância.
Nota: Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
A importação de espécimes, partes ou produtos de animais ou plantas inscritas no anexo I A da Convenção é proibida, podendo constituir infracção ou crime ainda que por vezes se encontre à venda, em alguns países nomeadamente, Africanos e Asiáticos.
Nas suas férias pense duas vezes antes de comprar artigos de carapaça de tartaruga, marfim, corais, plantas, animais selvagens, papagaios ou outras aves, macacos serpentes... pode estar a cometer um crime/infracção sem saber.
Antes de regressar à União Europeia informe-se se necessita de uma licença especial ... se não o fizer poderá custar-lhe mais que as suas férias e os produtos podem ser confiscados.
Decreto-Lei n.º 211/2009 de 3 de Setembro)- MAOTDR Assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4 de Maio, revogando o Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril
Portaria n.º 1225/2009 ( D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12- MFAP e MAOTDR Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia
Portaria 7/2010 de 5 de Janeiro-MFAP, MADRP, MAOT Regulamenta as condições de organização, manutenção e actualização do Registo Nacional CITES e as condições do exercício das actividades que impliquem a detenção de várias espécies.
Regulamento (CE) n.º 100/2008, de 4 de Fevereiro Altera, no que respeita às colecções de amostras e a certas formalidades relacionadas com o comércio de espécies da fauna e da flora selvagens, o Regulamento (CE) nº 865/2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) nº 338/97 do Conselho
Regulamento /CE) nº 709 / 2010 de 22 de Julho Altera o Regulamento (CE) n. o 338/97 do Conselho relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio
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Regulamentação relativa ao comércio de espécies da fauna e da fl ora selvagens na União Europeia -Introdução à CITES e à sua Execução na União Europeia